Esta Unidade Hospitalar informa que, em cumpriment à Lei Federal nº 14.737, toda paciente mulher TEM DIREITO a um(a) acompanhante de sua escolha, independentemente de notificação prévia, em consultas, exames e procedimentos a serem realizados.
No caso de atendimentos que envolvam qualquer tipo de sedação ou rebaixamento do nível de consciência, se a paciente não indicar um acompanhante, a Unidade poderá fazer essa indicação.
A paciente pode se recusar a indicar um acompanhante. Nesse caso, deve assinar um termo de renúncia fornecido pela unidade.
Atenciosamente.
Gerência Médica