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Novas Regras para emissão de Nota Fiscal
19 de Dezembro de 2018
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                                                              Comunicado

 

Prezado Fornecedor, Através da instrução normativa RBF Nº 1701 de 14 de março de 2017, foi instituída a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD – Reinf). Com o objetivo de atender essa nova obrigação e mitigar os riscos fiscais envolvidos nas operações, solicitamos que todas as notas fiscais sigam as instruções abaixo:

 

TODA NOTA FISCAL DOS SERVIÇOS PRESTADOS PRECISA OBRIGATORIAMENTE SER ENVIADA IMEDIATAMENTE APÓS SUA EMISSÃO.

 

Além disso, a partir do dia 01 de janeiro de 2019, só serão aceitos para pagamentos os documentos fiscais emitidos com todos os dados corretos na íntegra, dentro do período de competência do serviço prestado.

• Notas fiscais preenchidas incorretamente serão devolvidas para correção e as mesmas deverão ser corrigidas e enviadas em até 24h.

• Para notas fiscais emitidas no período do dia 28 ao 31 que forem identificadas com erros de preenchimento ou retenções indevidas, estas deverão ser corrigidas/reemitidas com data do 1º dia útil do mês seguinte, a fim de garantir a retenção fiscal dentro do mês de competência e evitar multas e juros. Contamos com a Compreensão e colaboração de todos!!

 

                                                             Contamos com a Compreensão e colaboração de todos!!